terça-feira, 31 de março de 2015

A ministra Rosa Weber vota pela constitucionalidade do Decreto 4887/2003

Leia na integra os motivos pelos quais a Ministra Rosa Weber votou pela constitucionalidade do Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos objeto do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.
https://docs.google.com/file/d/0B_jlZF002awzbjdWMmpJVFNFT28/edit

segunda-feira, 30 de março de 2015

EU SOU QUILOMBOLA! Identidade, História e Memória no Quilombo Pedra D’Água (1989-2012) de Sandreylza Pereira Medeiros


Está disponível a pesquisa de Sandreylza Pereira Medeiros sobre a comunidade quilombola de Pedra d'Água. Trata-se de uma ótima dissertação de mestrado sob a orientação da prof.a Elisabeth Christina de Andrade Lima a qual, em 1992, tinha realizado a primeira pesquisa sobre Pedra d'Água (LIMA, Elizabeth Christina de Andrade. OS NEGROS DE PEDRA D’ÁGUA: UM ESTUDO DE IDENTIDADE ÉTNICA. História, Parentesco e Territorialidade numa comunidade Rural. Dissertação de Mestrado em Sociologia. Campina Grande – PB: Universidade Federal da Paraíba, 1992).
Download: https://docs.google.com/file/d/0B_jlZF002awzWXZudjQ1WTNsdlU/edit 

A JUSTIÇA E O PODER PÚBLICO DA PARAÍBA A SERVIÇO DO PROTAGONISMO QUILOMBOLA de Luís Zadra

Fotografias de Luís Zadra - AACADE
No dia 27 de março, representantes dos 39 quilombos da Paraíba se reuniram na sede Ministério Público Federal para saber dos órgãos do governo quais os encaminhamentos dados a suas reivindicações. Este evento deu continuidade ao encontro de dezembro 2014 em Jacumã (Conde) que reuniu o Ministério Público e numerosos representantes quilombolas. Também foi precedido pelo encontro com o governador no dia 12 de março 2015.
Este encontro promovido pelo Ministério Público na pessoa do Dr. Godoi e o apoio de AACADE, contou com a presença dos representantes do INCRA, MDA, GERENCIA DA IGUALDADE RACIAL, FUNASA, EMATER, DER, CAIXA ECONOMICA, CEHAP, SUDEMA, SEMAM, SDH que apresentaram aos quilombolas as ações que estão sendo programadas.
Foram enfrentadas as seguintes temáticas: territórios quilombolas, abastecimento de água, melhoramentos das estradas de acesso aos quilombos, habitação para os quilombolas, questão ambiental. Foram quase seis horas de trabalho exaustivo, com esclarecimentos, debates e apresentação de metas a serem implementadas.
A avaliação dos participantes foi muito positiva dando a entender que finalmente o processo de inclusão do povo quilombola pelas políticas públicas agora deveria se firmar dando continuidade a ações que já em parte estavam sendo implementadas.
Estes encontros, junto a muitos outros, se tornam uma escola de cidadania onde os quilombolas se apoderam do conhecimento e criam consciência dos próprios direitos favorecendo o protagonismo dos que sempre foram marginalizados, manipulados.
Foi tocante o depoimento emocionado de Damião, presidente da associação quilombola de Pitombeira (Várzea) que lembrou os trezentos anos de existência do quilombo com sua dureza, problemas e resistência, e que está sendo humilhado pela presença do lixão de Santa Luzia que contamina a saúde das famílias e traz a tona o desprezo pelo povo negro.
Na medida em que o poder jurídico e politico escutam e dialogam com o povo quilombola, as coisas acontecem. Precisa de fato compromisso por parte dos poderes constituídos para que o povo que sempre foi esquecido possa se tornar agente da própria transformação.




sábado, 28 de março de 2015

Não para a importante ação do Ministério Público em prol das Comunidades quilombolas da Paraíba

Ata da reunião realizada no dia 27/03, referente ao Procedimento Preparatório nº 1.24.000.001684/2014-83, que trata do acompanhamento e promoção de políticas públicas para comunidades remanescentes de quilombos no Estado da Paraíba.


quinta-feira, 26 de março de 2015

Um ótimo artigo para entender a questão jurídica quilombola no STF

03/12/2014

Lilian C. B. Gomes & César Augusto Baldi

O destino da justiça aos quilombolas nas mãos do STF, outra vez. 

O STF não deveria atender pressões e da bancada ruralista, que está na ofensiva contra direitos territoriais a favor do latifúndio tradicional.

Créditos da foto: Fernanda Castro / GEPR
A introdução na Constituição de 1988 do direito quilombola ao território, através do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pode ser considerada como uma das ações na história do Brasil com maior potencial de justiça social e cognitiva, democratização do espaço público e reconhecimento dos quilombolas como sujeitos de direitos.
Contudo, o Decreto 4.887/2003 que regulamenta o art. 68 do ADCT está sub judice devido à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 3.239-9 de 2004, ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL), hoje denominado Democratas (DEM). Em 18 de abril de 2012, iniciou-se o julgamento com o voto do relator ministro Cezar Peluso, que acatou todos os pedidos autorais, indo ao ponto de desqualificar a própria luta dos ativistas de direitos humanos. Sem nos delongarmos no voto do Ministro-relator o que se deve afirmar é que ele primou pela ideia de um “discurso jurídico colonizado pela noção de segurança jurídica, voltado para a repetição do passado no presente e pouco adequado às funções jurídico-constitucionais de transformação e construção de um futuro livre, justo e solidário” (Camerini, 2011: 178) [1]. O voto repete uma concepção que mantém um regime jurídico-civilista da propriedade, fazendo vistas grossas ao que se passa na vida real, não “fossilizada”, dos grupos quilombolas com suas formas de criar, fazer e viver, também, reconhecidas na CF/88 no art. 216.

O voto do Ministro Cezar Peluso foi um concertado discurso de cunho formalista jurídico reivindicando argumentos procedimentais para que o Decreto seja considerado inconstitucional, numa espécie de “revival” daqueles já esgrimidos desde a década de 1980 para deslegitimar tanto o direito quilombola ao território quanto diversas lutas antirracistas no país. Existe uma vasta produção acadêmica, seja na antropologia, na ciência política e social bem como no direito, que têm analisado essa questão na perspectiva da legitimidade e necessário reconhecimento dos direitos territoriais e simbólicos desses grupos.

Portanto, os argumentos defendidos na inicial - e acatados pelo Ministro relator - mantêm os princípios do paradigma liberal estrito, na defesa da propriedade privada (não reconhecendo propriedades coletivas ou comunitárias, tal como já o fez, em inúmeras vezes, a Corte Interamericana), associando argumentos que ora se pautam nos temores de que a garantia desse direito aprofundaria a insegurança social, ora apelando para a própria insegurança jurídica; enfim, rudimentos estes já bastante conhecidos e mobilizados pelas elites conservadoras do País na defesa de seu status quo. A insegurança da posse em relação a tais comunidades negras passa a justificar eventual insegurança jurídica que sempre favoreceu a concentração de terras.

Além de todos esses questionamentos, o Relator afirma que o Decreto 4.887/2003 viola o princípio da reserva legal, ou seja, que o Decreto somente poderia regulamentar uma lei, jamais um dispositivo constitucional e que cabe ao Congresso Nacional editar uma lei relativa a essa matéria. Ora, de fato, vivêssemos em um país em que os Três Poderes constituídos cumprissem estritamente o seu papel – e inexistente qualquer omissão inconstitucional- o argumento do Ministro Relator deveria ter forte ressonância. É paradoxo justamente quando assiste-se, nos últimos anos, a forte protagonismo do Judiciário no Brasil, em especial no âmbito de direitos constitucionalmente assegurados e sistematicamente sonegados.

Seria o caso de questionar tal ativismo e defender uma autocontenção, justamente quando envolvem comunidades historicamente marginalizadas e vítimas de distintas formas de racismo, inclusive institucional? Recorde-se, por outro lado, o “desbloqueio” de determinadas pautas de direitos humanos justamente pelo STF, de que a união de pessoas do mesmo sexo e o financiamento público de campanha são bons exemplos. Quilombolas e indígenas, em boa parte, têm acreditado que somente a “justiça” no Brasil só será feita com a intervenção do Judiciário e do Executivo para frear a ganância por terras dos latifundiários no Brasil, presentes com muita força no Congresso Nacional.

A democracia parlamentar, nesse ponto, encontra-se, em parte, sequestrada pelo poder econômico. Assim, o Ministro preferiu o uso do argumento montesquiano, indicando caber ao Congresso Nacional legislar sobre o direito quilombola, o que implica, na prática, um processo de “desconstitucionalização” por via legislativa.

Essa posição do Ministro relator acaba atendendo pressões e pretensões da bancada ruralista, que, no presente momento, encontra-se em grande ofensa a direitos territoriais e defesa do latifúndio tradicional, de que são exemplos o PL 7735 sobre conhecimentos genéticos, a PEC 215 transferindo a demarcação de terras indígenas para o Legislativo e a mitigação de garantias socioambientais pela reforma do antigo Código Florestal.

A votação da ADI 3.239-9/2004 está pautada para ser retomada no STF nessa próxima 4ª feira, dia 03 de dezembro. Somente um voto - de um total de onze - foi proferido. Para além do art. 68 da Constituição Federal, o Decreto 4.887/2003, em consonância com tratados e a jurisprudência internacional, é o marco legal que melhor reconhece o direito à auto-atribuição, à trajetória histórica própria e às relações territoriais específicas, dentre outros elementos do direito quilombola. O que se verá na retomada da votação no STF é a capacidade dos Ministros dessa Casa de reconhecer as realidades concretas presentes em um País que, tão tardiamente, tenta criar condições legais para que todos os grupos sejam livres e iguais de fato, que reconheça que a justiça social não se faz sem justiça histórica nem justiça cognitiva.

Esperamos que seja possível repetir a frase do Ministro Carlos Ayres Britto ao pronunciar seu voto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 (ADPF/186/2009) ajuizada, também, pelo Democratas questionando a adoção do sistema de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), rejeitada, por unanimidade, pelo STF: “O Brasil tem mais um motivo para se olhar no espelho da história e não corar de vergonha" [2].

NOTAS
[1] CAMERINI, João Carlos Bemerguy. Os quilombos perante o STF: a emergência de uma jurisprudência dos direitos étnicos (ADIN 3.239-9). Revista Direito GV, São Paulo, 8(1), p.. 157-182, jan-jun 2012.
[2] O Relatório completo do Ministro-Relator está disponível em:http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF186RL.pdf

(*) Lilian C. B. Gomes é professora de ciência política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). César Augusto Baldi é Mestre em Direito (ULBRA/RS), doutorando pela Universidad Pablo Olavide (Espanha), servidor do TRF-4ª Região desde 1989 e organizador do livro “Direitos humanos na sociedade cosmopolita” (Ed. Renovar, 2004)

fonte: Carta Major
http://cartamaior.com.br/?%2FEditoria%2FPrincipios-Fundamentais%2FO-destino-da-justica-aos-quilombolas-nas-maos-do-STF-outra-vez-%2F40%2F32347

quarta-feira, 25 de março de 2015

Uma boa notícia para os quilombolas: A MINISTRA ROSA WEBER VOTA PELA CONSTITUCIONALIDADE DE DECRETO 4.887/2003

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (25) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades dos quilombos. O julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Rosa Weber, mas, em seguida, houve novo pedido de vista, desta vez formulado pelo ministro Dias Toffoli.

A ministra Rosa Weber abriu a divergência e votou pela improcedência da ação, entendendo pela constitucionalidade do decreto presidencial. Esclareceu que seu voto estava pronto cinco dias após seu pedido de vista, que ocorreu em 18 de abril de 2012. Naquele dia, o relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), votou pela procedência da ação e, portanto, pela inconstitucionalidade do decreto questionado. Em seu voto, entretanto, o relator modulou os efeitos da decisão para “declarar bons, firmes e válidos” os títulos de tais áreas, emitidos até agora, com base no Decreto 4.887/2003.

Inconstitucionalidade formal
O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) reconhece aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os títulos. De acordo com a ministra Rosa Weber, o dispositivo é autoaplicável e não necessita de lei que o regulamente, portanto não houve invasão da esfera de competência do Poder Legislativo pela Presidência da República. Segundo a ministra, a edição do decreto presidencial foi juridicamente perfeita, na medida em que apenas trouxe as regras administrativas para dar efetividade a direito que já estava assegurado no momento da promulgação da Constituição de 1988.
“O objeto do artigo 68 do ADCT é o direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos de ver reconhecida pelo Estado a sua propriedade sobre as terras por eles histórica e tradicionalmente ocupadas. Tenho por inequívoco tratar-se de norma definidora de direito fundamental de grupo étnico-racial minoritário, dotada, portanto, de eficácia plena e aplicação imediata e, assim, exercitável o direito subjetivo nela assegurado, independentemente de qualquer integração legislativa”, afirmou.

Inconstitucionalidade material
O questionamento do partido quanto ao critério de autoatribuição para caracterizar os remanescentes das comunidades dos quilombos foi rejeitado pela ministra Rosa Weber. A ministra lembrou que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), internalizada no ordenamento jurídico brasileiro, dispõe que nenhum Estado tem o direito de negar a identidade de um povo indígena ou tribal que se reconheça como tal.
“A eleição do critério de autoatribuição não é arbitrária, tampouco desfundamentada ou viciada. Além de consistir em método autorizado pela antropologia contemporânea, estampa uma opção de politica pública legitimada pela Carta da República, na medida em que visa a interrupção do processo de negação sistemática da própria identidade aos grupos marginalizados”, ressaltou.

A ministra salientou que a autoatribuição de uma identidade (critério subjetivo) não afasta a satisfação de critérios objetivos exigidos para o reconhecimento da titularidade do direito assegurado pelo artigo 68 do ADCT. “Mostra-se necessária a satisfação de um elemento objetivo: a reprodução da unidade social que se afirma originada de um quilombo há de estar atrelada a uma ocupação continuada do espaço ainda existente, em sua organicidade, em 5 de outubro de 1988”, concluiu.

fonte: Notícias STF
Quarta-feira, 25 de março de 2015

quarta-feira, 18 de março de 2015

Câmara reinstala comissão para rever regra de demarcação da terra indígena

A PEC 215 tem as mesmas consequências com as terras quilombolas. A bancada ruralista, junto a bancada evangélica, quer acabar com todos os povos tradicionais (índios, quilombolas, ribeirinhos....).
Acessar: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/03/1604109-camara-reinstala-comissao-para-rever-regra-de-demarcacao-de-terra-indigena.shtml


Deputado Osmar Serraglio PMDB / PR 
Este é o cara que desde o ano 2000 empurra para a aprovação da PEC 215.

Osmar Serraglio é deputado federal eleito pelo PMDB (PR) e membro da Frente Parlamentar Agropecuária. Foi um dos relatores da PEC 215/2000 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e também é o relator da proposta na Comissão Especial da PEC - o que lhe dá grandes poderes sobre a formulação final da proposta. O deputado tem se engajado na mudança do procedimento de demarcação de terras indígenas e feito declarações públicas contrárias à atuação da FUNAI.

De mal a pior
Comissão que discute demarcação de terras será presidida por ruralista.
Nilson Leitão (PSDB-MT) vai presidir comissão da Câmara que discute a proposta de emenda constitucional que deixa a demarcação de terras indígenas a cargo do Congresso.
A bancada ruralista da Câmara obteve duas vitórias nesta terça-feira (17). A primeira foi a instalação da comissão que discutirá a aprovação da PEC 215/2000. A proposta, que busca transferir para o Congresso a responsabilidade de demarcação das terras indígenas, é criticada pelas entidades de defesa dos direitos indígenas. Se aprovada, a medida tira das mãos da Fundação Nacional do Índio (Funai) a prerrogativa de pedir ao Executivo a demarcação das áreas.
O desengavetamento da PEC foi uma das primeiras medidas anunciadas pelo presidente da casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao assumir o mandato. Quando se articulava para angariar votos o peemedebista se reuniu com a bancada ruralista, que deixou claro para ele que uma de suas prioridades seria a aprovação da proposta.
A segunda vitória conservadora de hoje foi que o presidente da comissão, eleito nesta tarde, será o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT). O congressista é ligado à Frente Parlamentar da Agropecuária e votou favoravelmente à alteração do Código Florestal, que flexibilizou a regularização de imóveis rurais sem o percentual da cobertura vegetal exigidos.
Ao EL PAÍS, Leitão disse que pretende conduzir os debates "com a maior tranquilidade e equilíbrio, diferente do que o PT conduziu até hoje".
Para as entidades indígenas, caso a PEC seja aprovada, as demarcações serão paralisadas, uma vez que não são de interesse do bloco de deputados ligados aos grandes produtores rurais. Atualmente, os índios reivindicam 1.000 novas aldeias, diz o Conselho Indigenista Missionário (CIMI). “Essa PEC nega a Constituição, revoga conquistas dos povos indígenas e coloca a existência deles em risco”, afirma a deputada Jandira Faghali (PCdoB-RJ). Para ela, a deslocação da demarcação para o Congresso a PEC “foge dos princípios já definidos”, e coloca empecilhos ao processo. De acordo com a parlamentar, a proposta é "desastrosa", os movimentos sociais precisarão se mobilizar para tentar barrá-la.

Seres humanos 
O presidente da comissão, que diz não se enxergar como "ruralista", porque não tem terras nem é produtor rural, rebate: “Nos últimos dez anos, cresceu 118% o número de mortes de índios no Brasil. A Funai se tornou uma grande demarcadora de terras, uma latifundiária, e esqueceu o ser humano , o índio. O que essa PEC trás é o direito ao contraditório”. Segundo Leitão, hoje faltam remédios e comida para os índios, que já formam um contingente de 380.000 moradores de áreas urbanas no país. O deputado tucano diz que a PEC “discute o novo modelo, nova rotina e trâmite" e que "ela não vai deixar de demarcar" terras indígenas, mas permitir o contraditório. "Hoje, alguém encaminha o ofício para a Funai, dizendo que tal área é indígena. O antropólogo faz a medição e, ainda que isso esteja dentro de uma chácara ou assentamento onde a família está há seis gerações, o contraditório só vai ocorrer na hora da homologação”.
A PEC, criada em 2000, tramitava em banho-maria por estratégia do PT, que se opõe a ela. Agora, com Cunha disposto a levar a questão para o plenário e com a relação entre o partido da presidenta Dilma e o PMDB abalada, é provável que a PEC seja aprovada em breve. Leitão destaca que o regimento lhe permitiria abrir a sessão e, no momento seguinte, encerrar a comissão, mas que, em vez disso, abriu um período de 60 dias para debates sobre a questão. No ano passado, o então relator da comissão, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), incluiu novas propostas em um substitutivo: além de passar a atribuição das demarcações para o Congresso, o texto afirma que os parlamentares poderão autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e minerais nas aldeias sem que os índios sejam, necessariamente, consultados. Também veta a demarcação de áreas ocupadas por pequenas propriedades rurais, mesmo que as que forem reivindicadas pelos índios por terem sido ocupadas por seus ancestrais. Na última sessão da comissão na legislatura anterior, em dezembro, houve confusão quando um grupo de índios foi impedido de entrar na Câmara. Os seguranças da casa usaram spray de pimenta nos manifestantes, e no final um policial militar foi atingido no pé por uma flecha.
fonte: EL PAÍS
http://brasil.elpais.com/brasil/2015/03/17/politica/1426621092_507266.html

Quem é Nilson Leitão
Ligado à Frente Parlamentar da Agropecuária é também um dos autores do PLP 227/2012 e faz parte da comissão da PEC 215/2000. Junto com outros membros da bancada, Leitão protocolou o pedido de criação de uma CPI para investigar a Funai e o Incra, que não foi acatado pelo presidente da Câmara. Votou a favor da alteração do Código Florestal (Lei 12.650/2012).
Deputado Nilson Leitão (PSDB/MT)
Patrimônio fundiário:
Profissão declarada: Não declarado
Patrimônio total declarado: R$ 554.243,91
Área total em imóveis rurais: Não declarado
Valor total em imóveis rurais: Não declarado
Valor médio por hectare das terras: Não declarado

Declaração de bens prestada à Justiça Eleitoral:

Ocorrências na Justiça e Tribunais de Contas
É alvo de inquérito que apura crimes de responsabilidade; é alvo de inquérito que apura crime de formação de quadrilha ou bando; é alvo de inquérito que apura corrupção passiva e é alvo de inquéritos que apuram crimes da Lei de Licitações. Além disso é alvo de outras ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, como por exemplo processo que se refere a um esquema de fraudes em licitações desmontado na Operação Navalha, da Polícia Federal, em que o parlamentar chegou a ser preso, mas não houve denúncia.
Veja detalhamento: http://www.excelencias.org.br/@parl.php?id=70990&cs=1&est=0&part=0

Nilson Leitão afirma não ser ruralista mas olhem quem foram os seus financiadores!
Em 2014 recebeu R$ 200 mil do fazendeiro Wilson Roque Pozzobon, mais R$ 94 mil de Erai Maggi, nomeado pela Revista Dinheiro Rural como “O Rei da Soja” e “O Rei do Boi”. Dentre as principais empresas financiadoras de sua campanha estão a Copersucar, maior exportadora brasileira de açúcar e etanol com R$ 100 mil e a CRBS, distribuidora de bebidas, com R$ 179 mil. No total recebeu R$ 879.584,25 e foi eleito.
Alguns dos doadores da campanha de 2014 A B MILHOMENS ME, COPERSUCAR AS, CRBS AS, ERAI MAGGI SCHEFFER, WDP ARMAZENS GERAIS LTDA, WILSON ROQUE POZZOBON

fonte: http://www.republicadosruralistas.com.br/ruralista/11

terça-feira, 17 de março de 2015

Direito quilombola de volta na pauta do Supremo Tribunal Federal

A seguir a nota da Associação Brasileira de Antropologia.

Está marcada para o próximo dia 19 de março de 2015 a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada em 2004 pelo antigo PFL (hoje DEM) e discute a constitucionalidade do Decreto Federal 4887/2003.
O Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, expedido pelo Presidente da República, regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988. Trata-se, portanto, de documento legal que produz efeitos no país há mais de 10 anos.
Importante ressaltar que o referido Decreto não apenas define o processo de regularização fundiária, como também defende a criação de um plano de desenvolvimento sustentável para as comunidades dos quilombos. A partir desta norma o “etnodesenvolvimento” passou a ser uma missão dos diferentes ministérios, visando “a garantia da reprodução física, social, econômica e cultural” das comunidades.
As ações e programas do Governo Federal que se referem ao seu “etnodesenvolvimento” estão inseridas no Programa Brasil Quilombola, que foi lançado em 12 de março de 2004, com o objetivo de consolidar os marcos da política de Estado para esse público. Com o seu desdobramento foi instituída a Agenda Social Quilombola (Decreto 6261/2007), que agrupa as ações voltadas às comunidades nas áreas de acesso à terra/território, infraestrutura e qualidade de vida, inclusão produtiva e desenvolvimento Local, Direitos e Cidadania. O Decreto, assim, serve de base para outros diplomas legais que instituem políticas para as comunidades quilombolas.
Todos esses programas e ações repercutem no governo em seus diferentes níveis e se coadunam com ações de mobilização levadas a efeito pela Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas – CONAQ e suas instâncias estaduais, por movimentos sociais, por inúmeras ONGs e OSCIPs, associações científicas e acadêmicas, grupos de pesquisa e extensão de várias Instituições de Educação Superior no país, além de iniciativas privadas na pauta da responsabilidade social. O Decreto 4887/2003 encontra-se, portanto, respaldado por uma série de atores que perpassam diferentes segmentos da sociedade nacional, o que demonstra sua importância na manutenção de direitos básicos do povo quilombola.
Desde abril de 2012, quando começou o julgamento desta Ação de Inconstitucionalidade no Supremo, paira grande insegurança no país, entre as comunidades e seus territórios, entre lideranças, movimentos sociais, organizações comunitárias e de apoio a essas comunidades e, sobretudo, entre os mais de 2 milhões de quilombolas de todo o país, assim como entre a comunidade acadêmica e profissionais diretamente envolvidos na implementação desses direitos, e entre vários setores do executivo brasileiro que estão à frente de iniciativas governamentais voltadas à sua proteção.
A ADI Nº 3.239/2004 abala conquistas consolidadas na Constituição Federal de 1988, sobretudo quanto à garantia do direito à propriedade de territórios (art. 68, ADCT) e à proteção dos “modos de fazer, criar e viver” das comunidades quilombolas no país, (artigos 215 e 216 da CF/88). A mesma Ação coloca em risco também o alcance de conquistas correlatas de outros dispositivos legais, tais como a Lei 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial, a Convenção 169 da OIT, e o próprio artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da nossa Constituição.
Assim, a Associação Brasileira de Antropologia, através do seu Comitê Quilombos, vem, a público, externar sua preocupação com a votação do Supremo, defendendo sua manutenção e plena efetivação.

Comitê Quilombos da Associação Brasileira de Antropologia Brasília,
17 de março de 2015. Associação Brasileira de Antropologia, Caixa Postal 04491, Brasília-DF, CEP: 70904-970 Tel/Fax: (61) 3307-3754 – E-mail: aba@abant.org.br – Site: www.portal.abant.org.br

quinta-feira, 12 de março de 2015

O governador Ricardo Coutinho anuncia retomada de instalação de poços e cisternas nos quilombos

O governador Ricardo Coutinho anunciou, na manhã desta quinta-feira (12), a retomada da instalação de poços artesianos, de cisternas e o melhoramento do acesso aos quilombos, durante audiência com representantes da Associação de Apoio às Comunidades Afrodescendentes (AAcade), lideranças quilombolas e auxiliares do Governo.
Na ocasião, foram discutidas demandas como acesso à água, infraestrutura das comunidades, construção de habitações, segurança alimentar, realização de cursos de capacitação e segurança pública nas 38 comunidades quilombolas reconhecidas no Estado, que foram apresentadas em documento.
O governador Ricardo Coutinho afirmou que as comunidades quilombolas são tratadas como prioridade pelo governo e que a orientação para todas as secretarias é que ampliem as parcerias e acelerem os investimentos para resolver as demandas históricas de um povo que durante muito tempo ficou esquecido pelo poder público. Ele solicitou à Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Ciência e Tecnologia e ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) que priorizem as demandas de poços e cisternas, o desenvolvimento de ações produtivas e a melhoria dos acessos aos quilombos.
Outra prioridade dos quilombolas são investimentos em habitações rurais nas comunidades de Pitombeiras, em Várzea; Barra de Oitis, em Diamante; São Pedro, em Catolé do Rocha; Suassuna, Areia Verão e Vila Teimosa, em Livramento; e Serra Feia e Aracati, em Cacimbas. O diretor técnico da Cehap, Cláudio Batista, informou que já está contratada a construção de 145 casas em quilombos, mas o órgão espera a liberação dos recursos por parte da Caixa e do Governo federal. “Infelizmente está havendo muita dificuldade na liberação dos recursos para as habitações rurais. Mas por orientação do governador, vamos estudar formas de investir com recursos próprios do Pró- Moradia ou do PSH nas situações mais emergenciais”, observou.
A presidente da Associação de Apoio às Comunidades Afrodescendentes, Francimar Fernandes, classificou a reunião como muito positiva por “amarrar” alguns pontos e compromissos com os secretários que vão fazer avançar a questão das demandas já colocadas, como a perfuração de poços e cisternas, já em execução, e o acesso aos quilombos. “O governador demonstrou muita atenção e determinação na resolução das pendências.
No caso das habitações, que é o maior problema, ele pediu para a Cehap fazer um levantamento e estudar formas de construir casas nas comunidades com maior vulnerabilidade social”, destacou. Francimar Fernandes acrescentou que, desde que assumiu em 2011, Ricardo abriu as portas do Governo do Estado para as comunidades quilombolas e implementou várias políticas públicas e ações de reconhecimento da importância cultural do povo negro. “Em algumas áreas as ações não aconteceram na velocidade desejada, mas acreditamos que com esse novo contato as ações virão num ritmo desejado e dará ao povo quilombola uma melhor qualidade de vida”, comentou.
O presidente da Associação dos Quilombolas Barra de Oitis, em Diamante, Antônio Delfino, agradeceu ao Governo do Estado por ações realizadas, como a implantação do sistema de abastecimento de água na comunidade e a distribuição de alimentos, e solicitou a melhoria da estrada de acesso. “Ricardo Coutinho foi o único governador a visitar o nosso quilombo e para levar um sistema de abastecimento que mata a sede de mais de 200 famílias”, enfatizou.
Também participaram da audiência o diretor do DER, Antônio Fleming; o diretor de Recursos Minerais da Seimarhct, Marcelo Falcão; o diretor técnico da Cehap, Claudio Batista; a secretária da Mulher e Diversidade Humana, Gilberta Soares; o secretário de Segurança e Defesa Social, Claudio Lima; o secretário de Planejamento e Finanças, Tarcio Pessoa; o presidente da gestão integrada, Emater, Interpa e Emepa, Nivaldo Magalhães; e a representante da Secretaria de Desenvolvimento Humano, Francicleide Fernandes.


Representaram os quilombolas na audiência Geilsa Roberto (Mituaçu-Conde), Geraldo Gomes (Bomfim-Areia), Leonilda Coelho (Grilo- Riachão de Bacamarte.),Luis José (Fonseca-Manaira), Francisca Maria da Silva (Catolé do Rocha), Antonio Bugari (Barra do Oitis-Diamante), Damião (Pitombeira-Varzea), José Pequeno (Barreira-Coremas) –Francimar Fernandes e Luis Zadra acompanham pela AAcade.

quinta-feira, 12 de março de 2015 - 18:09
fonte: Governo da Paraíba

domingo, 1 de março de 2015

Ficha quilombo Pedra d'Água

Informações sobre a comunidade quilombola de Pedra d'Água

Localização: Município de Ingá/PB  

Distancia de João Pessoa: 110 km 



Certidão Fundação Cultural Palmares: 25/05/2005


Ficha técnica



Andamento dos processos



Notícias e publicações sobre Pedra d’Água

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ANDRADE, Kirk Douglas de Souza Araújo. Luz na comunidade quilombola de Pedra d'Água. Monografia UEPB, Campina Grande – PB, 2010
BATISTA, Mércia Rejane Rangel. E tinha uma índia pura no começo da família: exercício etnográfico em torno de categorias identitárias em algumas comunidades quilombolas na Paraíba. 2011
MACENA, Hugo Leonardo dos Santos. Acesso às políticas públicas pelas comunidades quilombolas na Paraíba. Uma análise das comunidades do Paratibe, Mituaçú e Pedra d'Água. Monografia UFPB, 2010
MEDEIROS, Sandreylza Pereira. EU SOU QUILOMBOLA! Identidade, História e Memória no Quilombo Pedra D’Água (1989-2012)
MEDEIROS, Sandreylza Pereira. Quilombo Pedra D'Água: a construção da identidade cultural em uma comunidade rural negros. UEPB, 2010.
MONTEIRO, Karoline dos Santos. AS MULHERES QUILOMBOLAS NA PARAIBA: Terra, trabalho e território. Dissertação UFPB, João Pessoa – PB, 2013
OLIVEIRA, Maria do Socorro Ramos de. Ensino de história e identidade negra em Pedra d'Água
https://docs.google.com/file/d/0B_jlZF002awzcVV5ZC1pTThHT0k/edit