quarta-feira, 16 de maio de 2012

Em defesa dos direitos dos quilombolas


Nessa conjuntura de continuidade do julgamento da ADI 3239, contra o decreto Quilombola 4887/2003, a CONAQ (Coordenação Nacional de Articulação de Comunidades Negras Rurais Quilombolas) pediu o apoio de todos enviando cartas aos Ministros do Supremo Tribunal Federal em defesa dos direitos quilombolas. CECNEQ e AACADE, também, aderiram ao apelo.

Exma. Senhor(a) Ministro(a),
A CECNEQ e a AACADE, preocupadas com a defesa dos direitos humanos, vem, por meio desta, manifestar-se sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade contrária ao Decreto 4887/2003, que regulamenta a demarcação e titulação das terras quilombolas, pelo STF.
Na Quarta-feira (18 de abril) foi iniciado o julgamento pela Suprema Corte da ação que julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3239, contrária ao Decreto 4887/2003, que regulamenta a demarcação e titulação das terras quilombolas. A ação será decisiva para a luta por efetivação de direitos baseados em princípios justiça, social, histórica e cultural.
No ano de 2004, exatamente há 8 anos atrás, o partido Democratas (DEM) moveu uma ação contra as comunidades quilombolas, ao alegar que o Decreto Federal 4887/2003, assinado pelo ex-presidente Lula, que regulamentou o processo de titulação das terras dos remanescentes das comunidades de quilombos, era inconstitucional. Hoje, juntamente com a bancada ruralista, o partido pretende a qualquer custo aprovar a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3239.
As comunidades quilombolas são grupos étnicos, predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana, que se auto definem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, as tradições e práticas culturais próprias. É patrimônio vivo da nossa história e cultura do povo brasileiro e deve ser resguardado.
As comunidades quilombolas vêm lutando incansavelmente pela efetivação de seus direitos, reconhecidos e assegurados pela Constituição de 1988, como direito à demarcação e titulação das terras quilombolas e assim direito à terra, e mais que isso, ao espaço em que possam exercer a sua cultura, plantar, colher, pois mais que um bem econômico a terra é memória, é autonomia, éidentidade!
Ao decidir pelo direito dos Quilombolas, o STF estará fazendo o jus ao reconhecimento dos direitos inerentes a esses grupos étnicos de cultura e identidades próprias, ligados a um passado de luta, opressão e resistência. Só assim poderemos caminhar na direção dos Direitos Humanos, promovendo uma concepção de uma sociedade pluralista e pautada pela igualdade, e assim daremos mais um passo para construção de uma sociedade na qual a diversidade e o pluralismo são peças chaves para a justiça, a liberdade e a solidariedade.
Após o voto do Relator Min. Peluzo no dia 18 de Abril pela inconstitucionalidade do Decreto, a Min. Rosa Weber retirou o processo do julgamento em face da complexidade do tema, de toda sorte, o processo já retornou para a presidência do STF no dia 24 de abril, podendo entrar em pauta para continuidade do julgamento a qualquer momento, neste sentido, preocupados com os próximos votos dos Ministros/as do STF e com a certeza de que não haverá retrocesso nos direitos das comunidades quilombolas, solicitamos seu voto pela constitucionalidade do Decreto 4.887/03 em sua íntegra.
Atenciosamente,

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