sexta-feira, 7 de abril de 2017

CONAQ e TERRA DE DIREITOS apresentam representação ao Ministério Público Federal contra o deputado Jair Bolsonaro

Entidades pedem à Procuradoria ação contra Bolsonaro por racismo 

Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas e Terra de Direitos alegam em representação ao Ministério Público Federal que parlamentar do PSC, em palestra no Rio, declarou que 'o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas, não fazem nada, eu acho que nem para procriador ele serve mais' 

Jair Bolsonaro. Foto: Nilson Bastian/Câmara dos Deputados 
O deputado Jair Bolsonaro (PSC/RJ) virou alvo de uma representação na Procuradoria-Geral da República, desta vez acusado de crime de racismo. Em denúncia à Procuradoria, a Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas e Terra de Direitos alegam que o polêmico parlamentar, em palestra no Clube Hebraica, no Rio, disse que ‘o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas’. “Não fazem nada. Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gasto com eles.”
Na avaliação das entidades, as afirmações de Bolsonaro caracterizam racismo, conforme o artigo 20, parágrafo 2.º da Lei 7.716/89. A palestra de Bolsonaro ocorreu no dia 2. As entidades argumentam que o deputado comparou o quilombola ‘a um animal’.
Para a Coordenação das Comunidades e o Terra de Direitos, o peemedebista alimenta discurso recista de ódio.
COM A PALAVRA, BOLSONARO
A assessoria de imprensa do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) informa que o parlamentar vai se manifestar por meio das redes sociais.

LEIA A REPRESENTAÇÃO CONTRA JAIR BOLSONARO

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS A COORDENAÇÃO NACIONAL DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS, movimento social popular neste ato representado por seus coordenadores que esta subscrevem, bem como a TERRA DE DIREITOS, associação sem fins lucrativos inscrita no CNPJ de n° 05145844/0001-44, com endereço à Rua Ébano Pereira, n° 44, sala 905, Centro, Curitiba, Paraná, neste ato representada por seu Coordenador Executivo Darci Frigo, brasileiro, casado, advogado, portador do RG n° 3.273.461-8, SSP/PR, e do CPF n° 427.318.109-63, com endereço profissional à Rua Ébano Pereira, n° 44, sala 905, Centro, Curitiba, Paraná vêm respeitosamente a Vossa Exa., através dos advogados que esta subscrevem, apresentar NOTITIA CRIMINIS Em desfavor do Deputado Federal JAIR MESSIAS BOLSONARO, brasileiro, casado, Deputado Federal pelo estado do Rio de Janeiro, com demais qualificações civis ignoradas, com endereço profissional na Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Gabinete: 482 – Anexo: III, tendo em vista que o referido cidadão cometeu conduta típica amoldada ao art. 20, § 2°, da Lei Federal 7.716/1989 (racismo) por ter, no dia 03 de abril 2016, na sede do Clube Hebraica, localizado na capital do estado do Rio de Janeiro, proferido discurso racista durante palestra realizada, tudo conforme abaixo exposto em detalhes.

I) DOS PETICIONÁRIOS A COORDENAÇÃO NACIONAL DAS COMUNIDADES NEGRAIS QUILOMBOLAS (CONAQ) é movimento social de abrangência nacional que tem por objetivo atuar em defesa dos direitos fundamentais da população negra quilombola. Uma das principais razões de ser da CONAQ é o combate ao racismo secularmente incrustrado na sociedade e nas instituições brasileira. Por sua vez, a TERRA DE DIREITOS é associação sem fins lucrativos que tem entre seus objetivos estatutários, conforme art. 4°, “a”, “e”, “f”, “k” “apoiar as entidades na preparação e divulgação, tanto no plano nacional quanto no plano internacional, de denúncias de violações de Direitos Humanos; Contribuir na construção de estratégias para a efetivação dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; Atuar na proteção dos direitos civis e políticos quando sua violação impedir a efetivação dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; Promover ações judiciais, tendo por fim garantir a proteção ao meio ambiente; ao consumidor; ao patrimônio histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo, para tanto, ingressar com ações civis públicas, nos termos da Lei n. 7.347, de 24.07.1985 e demais dispositivos legais”, entre outros. Nesse sentido, tendo em vista que o Deputado Federal ora representado praticou conduta grave de racismo no dia 03 de abril 2016, na sede do Clube Hebraica, localizado na capital do estado do Rio de Janeiro, as organizações acima referidas, cumprindo com suas missões institucionais, levam ao conhecimento de Vossa Exa. o referido fato, para que assim sejam adotadas as medidas que julgar cabíveis para apurar o fato e, confirmada ocorrência do crime de racismo, denunciar criminalmente a referida pessoa.

II) COMPETÊNCIA DESTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu art. art. 102, I, “b” que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, os membros do Congresso Nacional. Ademais, observa-se que o delito previsto no art. 20, § 2° da Lei Federal 7.716/1989 é de ação penal pública incondicionada cabendo, portanto, ao Ministério Público dar início e patrocinar ação penal para apurar tal prática delituosa. Assim, tendo em vista que o representado Jair Messias Bolsonaro é Deputado Federal e, durante o exercício do mandado, praticou delito comum de racismo, é de competência desta Procuradoria Geral da República instaurar procedimento administrativo criminal para fins de apurar a conduta em sede inquisitorial e, ao final, denunciar o referido deputado pela prática delituosa para que, assim, o Supremo Tribunal Federal julgue-o.

III) DO FATO TÍPICO Na data de 04 de abril de 2017 foi ampla e nacionalmente divulgado por diversos meios de comunicação que o Deputado Federal representado, no dia 03 de abril 2016, na sede do Clube Hebraica, localizado na capital do estado do Rio de Janeiro, proferiu discurso racista durante palestra realizada naquela instituição para mais de trezentas pessoas que lá se faziam presentes. Conforme se depreende dos documentos acostados na inicial, o referido Deputado Federal afirmou durante a referida palestra que teria visitado uma comunidade quilombola e que “O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada. Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gasto com eles.”
1. A referida palestra proferida pelo citado Deputado Federal foi integralmente filmada, sendo que o vídeo correspondente está acostado na sua íntegra a esta peça processual, onde se pode observar que do min. 41 ao min. 42.40s o referido deputado assim se expressa oralmente: Aqui apenas ó….são as reservas indígenas no Brasil né, onde têm uma reserva indígena, tem uma riqueza embaixo dela. Temos que mudar isso daí! Mas nós não temos hoje em dia mais autonomia para mudar isso daí. Entregou-se tanto nossa nação que chegamos a esse ponto. Mas dá pra mudar o nosso país! Isso aqui é só reserva indígena, tá faltando quilombolas … é outra brincadeira. Eu fui num quilombola em Eldorado Paulista… olha, o afrodescendente mais leve lá, pesava sete arrobas … (risos na plateia) não fazem nada! Eu acho que nem pra procriadores servem mais… mais de um bilhão de reais por ano gastado com eles. Recebem cesta básica e mais material… implemento agrícola e aí você vai em Eldorado Paulista você compra, arame, de arame de farpado, você compra enxada, pá, picareta, por metade do preço! Vendido em outra cidade vizinha, porquê? Eles revendem tudo baratinho lá, não querem nada com nada! Esse quilombola era a montante e a jusante do rio Ribeira de Igua, depois foram a jusantes! pior ainda afrodescendente ameaçando matar afrodescendente! Porque algumas famílias, requereram e foi concedido e outras famílias de afrodescendentes que tem terra lá tão fora do processo. Olha que ponto nós chegamos. O governo federal estimulando… a luta de classes.
A toda evidência a manifestação oral do Deputado Federal acima transcrita se amolda à figura típica descrita no art. 20, § 2° da Lei Federal 7.716/1989, à medida em que se constitui como reprovável ação de discriminação e preconceito de raça, cor e etnia contra todos e todas as integrantes de comunidades quilombolas no Brasil.
É possível observar que em sua manifestação o referido Deputado Federal compara um integrante de comunidade quilombola a um animal que tem sua massa corporal medida através de arrobas. A manifestação, nesse particular, tem como efeito a desqualificação racista de indivíduos quilombolas em geral, ao comparar um de seus representantes a um animal. Indispensável rememorar que durante mais de três séculos e meio pessoas negras foram legalmente comercializadas como escravas no Brasil, comercializadas inclusive em função da massa corporal que ostentavam. Tal ignóbil situação histórica se vê refletida diretamente na manifestação do referido deputado, que justamente ao se referir a integrante de comunidade quilombola o faz pejorativamente, como se tal pessoa se tratasse de alguém escravizado que seria passível comercialização em arrobas. A remissão direta ao período da escravidão oficial é evidente e inescapável a qualquer interpretação que se faça da manifestação pública do deputado.
Como se não bastasse a ofensa acima descrita, o referido deputado ainda afirmou textualmente que os quilombolas “não fazem nada” e que “nem para procriador ele serve mais”. Ou seja, mais uma vez o referido Deputado Federal fez remissão expressa à condição ignóbil da escravidão vivida por negros e negras no Brasil para inferiorizar, ridicularizar, e discriminar preconceituosamente quilombolas.
Ao assim se manifestar publicamente o referido deputado afirma que quilombolas não teriam lugar, e nem tampouco função na sociedade brasileira, e que nem mesmo teriam condições de perpetuar suas famílias. Finalizando sua manifestação racista de ódio, o referido deputado deu a entender que o Estado brasileiro estaria a desperdiçar recursos públicos envolvidos em políticas públicas para quilombolas, pois afirmou categoricamente que “mais de R$ 1 bilhão por ano é gasto com eles”.
No contexto em que foi proferida a frase tem nítida conotação racista, pois o deputado afirma que quilombolas não teriam função e nem lugar na sociedade brasileira, e que, assim, as políticas públicas destinadas a tais sujeitos sociais seriam um gasto desnecessário do orçamento público. Evidente que a manifestação do Deputado Federal quanto à desnecessidade de alocação de recursos do orçamento do Estado para políticas públicas aos quilombolas destinadas tem conotação de cunho racista.
É a própria Constituição da República Federativa do Brasil que determina a alocação de recursos públicos para comunidades quilombolas, a exemplo do contido no art. 68 do ADCT da Constituição. Ademais, a destinação de tais recursos tem por finalidade precípua combater o racismo que está na origem dos desafios enfrentados por quilombolas para a conquista de condições dignas de vida.
A manifestação pública racista do referido deputado contraria os fundamentos mais basilares do Estado brasileiro, pois contribui para o aprofundamento das opressões raciais contra a população negra em geral e, principalmente, no caso em apreço, para com as comunidades quilombolas. Sabendo que o art. 20, § 2° da Lei Federal 7.716/1989 criminaliza a conduta de agente que pratica discriminação e preconceito de raça, cor e etnia resta evidente, pelo quanto acima afirmado, que o Deputado Federal Jair Messias Bolsonaro praticou o delito e, dada tal situação, deve responder por seus atos perante o sistema de justiça brasileiro. Necessário consignar que a manifestação pública do referido deputado não está, sob qualquer ângulo, acobertada pela imunidade parlamentar, posto que manifestações de cunho racista não têm, por disposição constitucional, qualquer ligação com o exercício da atividade parlamentar. Ademais, frise-se que a imunidade parlamentar incide apenas e tão somente quando a manifestação tenha sido proferida do recinto da Câmara dos Deputados, sendo ainda necessário perquirir sobre a pertinência entre o teor das afirmações e o exercício do mandato parlamentar (Inq. 3814, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, unânime, j. 07/10/2014, DJE 21/10/2014). Isto, posto que os atos praticados em local distinto escapam à proteção da imunidade, bem como quando as manifestações não guardem pertinência, por nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar. Logo, sabendo que a manifestação do citado Deputado Federal foi proferida fora do ambiente da Câmara dos Deputados, bem como de que tal manifestação tem nítido conteúdo racista e, assim, não pode nem em tese guardar relação com o exercício do mandato de Deputado Federal, é de se reconhecer que tal manifestação criminosa não está albergada pelo manto da imunidade parlamentar.
Por fim, indispensável reconhecer que a conduta praticada pelo Deputado Federal Jair Messias Bolsonaro ofende diretamente aos dispositivos dos arts. 1°, II, III, 3°, I, IV e 5°, entre outros, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como pactos e convenções internacionais de que o Brasil é signatário, a exemplo da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
Assim, a manifestação racista do referido deputado é verdadeiro atentado contra os direitos humanos e, nesse sentido, deve ser repelida pelo sistema de justiça brasileiro.

IV) REQUERIMENTOS
Diante de todo o acima exposto, é a presente para requerer que Vossa Exa. adote todas as medidas que julgar necessárias para apurar o fato narrado nesta notitia criminis e, ao final, ajuíze a competente ação penal em desfavor do Deputado Federal Jair Messias Bolsonaro, imputando-lhe a prática do delito previsto no 20, § 2° da Lei Federal 7.716/1989. Neste termos, pedem e esperam deferimento. Brasília, 05 de abril de 2017.
COORDENAÇÃO NACIONAL DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS (CONAQ)
Terra de Direitos – Darci Frigo Pedro Sérgio Vieira Martins – OAB/PA n° 17.976 Fernando Gallardo Vieira Prioste – OAB/PR 53.530

fonte:http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/entidades-pedem-a-procuradoria-acao-contra-bolsonaro-por-racismo/

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