segunda-feira, 15 de abril de 2013

Biblioteca quilombola geral


Nesta pagina estamos propondo uma bibliografia mais completa possível sobre a temática quilombola no Brasil. As referências bibliográfica se encontram por ordem alfabética dos autores.
Desde já agrademos quantos irão nos ajudar para complementar este precioso instrumento de pesquisa.
Enviar as informações a: quilombosdaparaiba@gmail.com
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Temporada de caça aos quilombos de Márcio Santilli

Correio Braziliense - 12/04/2013
A Constituição de 1988 atribuiu ao poder público a obrigação de titular as terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. Essa determinação pretendeu resgatar a dívida histórica do país com os afrodescendentes que se refugiaram em comunidades fugidas da escravidão ou formadas após a abolição pelos que não foram absorvidos pelo regime assalariado. Elas fixaram-se ou permaneceram em locais mais ou menos remotos, quase invisíveis, e resgataram ou reconstruíram sistemas de subsistência e de compreensão do mundo que se traduzem em inúmeros conhecimentos tradicionais, manifestações culturais, na nossa música e culinária, na nossa cara. Após quase 25 anos da promulgação da Constituição, só 207 comunidades têm títulos, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) — não há dados consolidados sobre títulos concedidos só por órgãos estaduais. A lista oficial de comunidades reconhecidas pela Fundação Cultural Palmares, porém, chega a 3 mil. É fácil constatar a letargia do Estado — em particular, do Incra, responsável por regularizar essas áreas na esfera federal — em pagar a parte mínima que lhe coube dessa monumental dívida histórica. A taxa de titulação de quilombos pela União caiu drasticamente no mandato de Dilma Rousseff: só 632 hectares titulados até agora. A administração Lula titulou 21,4 mil hectares, entre 2003 e 2007, e 38,2 mil hectares, entre 2008 e 2010. Fernando Henrique Cardoso titulou 415,2 mil, em oito anos. O argumento do governo atual de que é preciso concluir a regularização fundiária das terras já tituladas, antes de titular novas áreas, não se sustenta, diante da situação de risco social e físico em que vivem os quilombolas. É preciso avançar nas duas frentes. O louvável reconhecimento oficial, desacompanhado da titulação, retira os quilombos da sua invisibilidade histórica para transformá-los em sujeitos de direitos a serem reconhecidos. A lentidão nos processos de titulação, no entanto, expõe essas populações, agudizando conflitos e ameaçando a vida dos quilombolas: cresce o número de casos de assassinatos, invasões, despejos. Segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT), em 2012, dois quilombolas foram assassinados no Brasil. Em 2011, três foram mortos, três sofreram tentativa de homicídio e 77 foram ameaçados de morte. Em 2010, foram registradas 71 comunidades em conflito, abrangendo 6,9 mil famílias; já em 2011, foram registradas 100 comunidades em conflito, envolvendo 7,6 mil famílias. Não faltam casos grotescos, de norte a sul, envolvendo interesses econômicos e políticos diversos e, não raro, agentes públicos federais em agressões aos direitos dos quilombolas. Em Alcântara (MA), parte das 3,3 mil famílias quilombolas, cuja ocupação remonta ao século 18, corre risco de remoção por causa da ampliação da base de lançamento de foguetes da Aeronáutica. O Quilombo da Pedra do Sal, na zona portuária do Rio de Janeiro (RJ), é constituído por 25 famílias descendentes de escravos trazidos para ali há mais de 200 anos. Tombado em 1987, é um dos principais redutos da história do candomblé, do samba e do carnaval carioca. Apesar disso, a Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, da Igreja Católica, insiste em retirar os moradores. A região é alvo de projeto de "revitalização" (e da consequente especulação imobiliária) que integra as obras da Copa (2014) e da Olimpíada (2016). Em Belo Horizonte (MG), 35 famílias formam o Quilombo de Mangueiras, descendentes de escravos que se fixaram, no século 19, em local situado, hoje, a 6,5km do Centro Administrativo de Minas Gerais. Ocupação desordenada e empresas envolvidas nas obras da Copa ameaçam a comunidade, cujas terras têm hoje apenas 20 hectares (1/12 do território original) e estão em estágio avançado de titulação. Já no Vale do Ribeira (SP-PR), dezenas de comunidades estão ameaçadas por projetos hidrelétricos, um deles da Companhia Brasileira de Alumínio, da Votorantim. Eles podem provocar enchentes que ameaçam até a igreja do Quilombo de Ivaporunduva, de 300 anos. O governo deveria ter vergonha de abdicar de sua obrigação de tutelar os direitos das minorias. No caso dos quilombos, deveria exercer sua autoridade para impedir que se instale no país uma verdadeira temporada de caça aos que simbolizam elemento essencial da identidade nacional.
https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/4/12/temporada-de-caca-aos-quilombos

quarta-feira, 10 de abril de 2013

PORTARIA Nº 98: NA ESPERA DE FATOS CONCRETOS

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DA MINISTRA 

PORTARIA Nº 98, DE 3 DE ABRIL DE 2013 

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DA MINISTRA 

DOU de 04/04/2013 (nº 64, Seção 1, pág. 63) 

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial- GTI com a finalidade de elaborar proposta para a regularização ambiental em territórios quilombolas estabelecida na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no que concerne ao Cadastro Ambiental Rural- CAR e para a instituição do Plano Nacional de Gestão Territorial e Ambiental para esses territórios.
AS MINISTRAS DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e com fundamento no art. 4ºA, da Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003, no art. 25, parágrafo único, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, e
- considerando o disposto na Constituição Federal, nos arts. 5º, 215, 216, 225 e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
- considerando a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
- considerando o Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012;
- considerando o Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007;
- considerando o Decreto nº 6.261, de 20 de novembro de 2007, e a Agenda Social no âmbito do Programa Brasil Quilombola;
- considerando o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;
- considerando o Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006;
- considerando o Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, resolvem:

Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial- GTI com a finalidade de elaborar proposta para a regularização ambiental em territórios quilombolas estabelecida na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no que concerne ao Cadastro Ambiental Rural- CAR e ao Programa de Recuperação Ambiental-PRA e para a instituição do Plano Nacional de Gestão Territorial e Ambiental em territórios quilombolas.

Art. 2º - Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins desta Portaria, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
§ 1º - As comunidades quilombolas reconhecidas por essa portaria são as certificadas pela Fundação Cultural Palmares, conforme legislação específica.

Art. 3º - O GTI será composto por representantes, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;
II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; III - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
III - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA; e
IV - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
§ 1º - Incumbe ao Ministério do Meio Ambiente a convocação das reuniões do GTI.
§ 2º - Os representantes previstos neste artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente.
§ 3º - A participação no GTI será considerada serviço público relevante, não ensejando à remuneração de qualquer espécie.

Art. 4º - O GTI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, das esferas pública e privada, para contribuir com suas atividades.

Art. 5º - As comunidades quilombolas deverão ser consultadas por intermédio dos seus representantes durante o processo de regulamentação proposto pelo GTI.

Art. 6º - O prazo para conclusão dos trabalhos do GTI será de 90 (noventa) dias, contados da data de sua primeira reunião, prorrogável por igual período, mediante justificativa.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA - Ministra de Estado do Meio Ambiente
LUIZA HELENA DE BAIRROS - Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário