MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 98, DE 3 DE ABRIL DE 2013
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
GABINETE DA MINISTRA
DOU de 04/04/2013 (nº 64, Seção 1, pág. 63)
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial- GTI com a finalidade de elaborar proposta para a regularização ambiental em territórios quilombolas estabelecida na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no que concerne ao Cadastro Ambiental Rural- CAR e para a instituição do Plano Nacional de Gestão Territorial e Ambiental para esses territórios.
AS MINISTRAS DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e com fundamento no art. 4ºA, da Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003, no art. 25, parágrafo único, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, e
- considerando o disposto na Constituição Federal, nos arts. 5º, 215, 216, 225 e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
- considerando a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
- considerando o Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012;
- considerando o Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007;
- considerando o Decreto nº 6.261, de 20 de novembro de 2007, e a Agenda Social no âmbito do Programa Brasil Quilombola;
- considerando o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;
- considerando o Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006;
- considerando o Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, resolvem:
Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial- GTI com a finalidade de elaborar proposta para a regularização ambiental em territórios quilombolas estabelecida na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no que concerne ao Cadastro Ambiental Rural- CAR e ao Programa de Recuperação Ambiental-PRA e para a instituição do Plano Nacional de Gestão Territorial e Ambiental em territórios quilombolas.
Art. 2º - Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins desta Portaria, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
§ 1º - As comunidades quilombolas reconhecidas por essa portaria são as certificadas pela Fundação Cultural Palmares, conforme legislação específica.
Art. 3º - O GTI será composto por representantes, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;
II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; III - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
III - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA; e
IV - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
§ 1º - Incumbe ao Ministério do Meio Ambiente a convocação das reuniões do GTI.
§ 2º - Os representantes previstos neste artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente.
§ 3º - A participação no GTI será considerada serviço público relevante, não ensejando à remuneração de qualquer espécie.
Art. 4º - O GTI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, das esferas pública e privada, para contribuir com suas atividades.
Art. 5º - As comunidades quilombolas deverão ser consultadas por intermédio dos seus representantes durante o processo de regulamentação proposto pelo GTI.
Art. 6º - O prazo para conclusão dos trabalhos do GTI será de 90 (noventa) dias, contados da data de sua primeira reunião, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA - Ministra de Estado do Meio Ambiente
LUIZA HELENA DE BAIRROS - Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário
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